Acidente, Furto/roubo do veículo, sem vítima, B.O via Internet !

Atualizando esta informação, lembro que além do Furto (quando não há vestígio do ocorrido) e do furto qualificado (quando há vestígio, como sinais de arrombamento), agora a Delegacia eletrônica registra também ocorrências de Roubo (quando há grave ameaça e mão armada) de veículos. A exceção continua sendo quando há vítima (Tanto para furto/roubo quanto para acidente de trânsito), pois neste caso há procedimentos que necessitam da presença do proprietário do veículo numa Delegacia. O registro da ocorrência é muito importante para a inteligência da Polícia e também ajuda na agilidade do encontro do proprietário do veículo, logo após a sua localização. Para o registro, tenha sempre em mãos o RENAVAM do veículo e os dados da ocorrência, como data, histórico, horário, endereço, relação de documentos subtraídos, e no caso de acidente de trânsito, os dados do veículo terceiro, como placa, modelo, marca e se possível os dados do proprietário do mesmo, principalmente se ele é quem for o causador do acidente. Mas se não for possível pegar os dados do proprietário, pelo menos a placa, cor e Marca/modelo já ajudarão. A Delegacia eletrônica poderá ser acessada por dentro do site da SSP (Secretaria da Segurança Pública) do seu estado. Sem contar que para os casos de Furto/Roubo do veículo, o B.O. é exigido para o início dos processos de sinistro nas seguradoras.

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