Isenção de impostos (IPI + ICMS) para deficientes físicos
Há algum tempo as leis buscam amparar pessoas com deficiência física, isentando-as de pagar o IPI - Imposto sobre Produto Industrializado mais o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que reduz cerca de 25% do valor do bem. Normalmente concessionárias grandes do mercado possuem uma área exclusiva para a venda diferenciada deste nicho de mercado, uma vez que, é necessário atender determinadas condições para adquirir direito à isenção. A principal é ter a deficiência física comprovada pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação), através de procedimento feito junto ao DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito) da cidade de domicílio, onde há perícia e laudo expedido para a atualização da carteira. Podendo haver necessidade de adaptações especiais no veículo ou não. Normalmente, veículos adquiridos desta forma, não podem ter a propriedade transferida no período de dois anos da aquisição, sob pena de ter que recolher os impostos, se isto ocorrer. Para o seguro do veículo, as seguradoras costumam contratar com o valor segurado equivalente ao efetivamente gasto pelo proprietário, ou seja, no caso de isenção do IPI + ICMS , o valor segurado corresponderá a 75% do valor relativo a tabela de referência, utilizada para obter a média de mercado do veículo sem isenção. Isto ocorrerá durante todo o tempo em que o veículo estiver com restrição para transferência de propriedade, ou , no período de 2 anos, porém, em caso de Perda Total, para transferir a propriedade para o seu nome e liberar o proprietário para a compra de novo veículo com isenção de impostos, em função de sinistro, mesmo ainda dentro dos dois anos de restrição previamente estipulados, a seguradora deverá solicitar as guias dos respectivos impostos, ao segurado na ocasião do pagamento da indenização por P.T. para recolhe-los e possibilitar a regularização (baixa da pendência) junto ao Detran. A contratação do seguro em cada seguradora possui regras próprias, assim como, benefícios próprios, no entanto, basicamente se o segurado contratou por 75% do valor normal, ele receberá 75% e a seguradora recolherá os 25% de impostos, mas se contratou por 100% do valor normal, receberá 100%, e logicamente o recolhimento dos 25% ficará a cargo do segurado, já que o contrato do seguro não pressupõe lucro. As adaptações serão seguradas, em caso de interesse do proprietário, como acessórios (com verba e franquia a parte) a critério da seguradora, com possibilidade de vistoria para comprovação de sua existência, caso o veículo já tenha saído da concessionária, e portanto, já tenha rodado alguns quilômetros antes da instalação .
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