Previdência = Reserva para longo prazo

Muito se fala sobre a necessidade de termos uma educação financeira que nos proporcione pagar menos juros nas compras a curto prazo, resolver imprevistos financeiros a médio prazo, e garantir uma renda próxima a do período da ativa na ocasião da aposentadoria. Considerando que as duas primeiras reservas possam estar sendo providas, vou me ater aqui ao terceiro tipo, que pode ser feita com contribuições à Previdência social (RGPS=Regime Geral da Previdência Social/ administrado pelo INSS ou RPPS=Regime Próprio da Previdência Social, voltada ao funcionalismo público),  no mercado financeiro por conta própria, com o acúmulo de bens imóveis para gerar capital ou aluguel, e/ou ainda, contratando um Plano de Previdência Privada que complemente à social, caso conclua que o benefício lá na frente à receber na Previdência pública não alcance o montante de sua renda na ocasião da aposentadoria.

Especificamente focando a reserva para aposentadoria por tempo de contribuição, sem considerar as coberturas de risco, como auxílio doença/acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, etc, observo que para o período de contribuição (acúmulo), a Previdência Social possui uma tabela para os salários de contribuição do cidadão, com percentuais que, salvo casos específicos, variam de acordo com sua renda (2015) entre R$1.399,12 e R$4.663,75, aplicando de 8% a 11% sobre o respectivo valor ou faixa de contribuição(fora a parte do empregador, em torno de 12% sobre a  renda do trabalhador), podendo esta despesa ser deduzida do imposto sobre a renda pago na fonte ao longo do ano, através da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa física anual.

Ou seja, o cidadão que não é funcionário público realizará em média durante 35 anos (homens) e 30 anos (mulher) de trabalho, esta contribuição que atualmente é reajustada pelo IVSM (Índice de Variação do Salário Mínimo) chegando à época da aposentadoria, com opção de aposentar imediatamente, recebendo mensalmente o equivalente ao resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição vezes o fator previdenciário* (utilizado se for o caso, sendo que a aplicação do fator previdenciário reduz entre 30% a 40% do benefício/mês, dependendo do caso) que será atualizado anualmente (em 2015 a atualização foi de 6,23%, enquanto a inflação oficial foi de 6,41% segundo o IPCA e o reajuste do salário mínimo: 8,80%) ou aguardar ainda mais cerca de 5 anos, se quiser obter 100% do benefício. Sendo ainda este rendimento passível de cobrança de imposto sobre a renda, conforme a tabela do imposto sobre a renda em vigor (imposto de 0% a 27,5% de acordo com a faixa salarial). Lembrando que caso o cidadão continue trabalhando, a contribuição à Previdência Social continuará sendo cobrada/descontada sobre o seu rendimento e igualmente a parte do patrão, embora já esteja aposentado. Para funcionário Público há diferenciações de tempo e planos de aposentadoria!

*No site da previdência social é possível simular qual seria a média a receber de benefício e quanto abaixaria com o fator previdenciário, quando estamos próximos da ocasião de realizar o pedido de aposentadoria, inserindo o salário de contribuição relativo aos últimos 20 anos (necessário possuir os comprovantes de recolhimento para colher os valores mensais).

Com esta forma de cálculo para a média que proporá o valor do benefício mensal, mais a possibilidade de aplicação do fator previdenciário, muitas vezes, ou, até arrisco a dizer, na maioria das vezes, o cidadão não consegue se aposentar com um benefício que tenha valor equivalente ao salário que vinha recebendo, sendo o valor máximo de benefício: R$4.663,75, então a saída é complementar a reserva acumulada na Previdência Social, com uma das formas mencionadas acima, evitando ter que reduzir o padrão de vida ao se aposentar.

Em geral, os planos de Previdência Privada (complementar) vão oferecer opções de valor para contribuição, em função do valor que o beneficiário queira receber  e do percentual de rendimento anual almejado no mercado,daqui a alguns anos, ou, quando estiver dando entrada na aposentadoria da Previdência Social. Basicamente, existem dois tipos mais utilizados para contratação, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL ( Vida Gerador de Benefícios Livre), sendo que o PGBL no período de acumulação, permite dedução de até 12% da renda bruta tributável do cidadão, recebida no ano, o que deverá ser devidamente ajustado na Declaração de Imposto de Renda PF - modelo completo(desde que tenham sido feitas contribuições no respectivo ano calendário ao RGPS administrado pelo INSS). No momento da contratação, o beneficiário escolherá qual o "%" de rentabilidade anual almeja no mercado financeiro, optando se o gestor deverá aplicar o capital em Renda Fixa ou Multimercado, e  que tipo de tributação prefere para o momento dos resgates: a)Tabela Progressiva (tradicional) com cobrança de 15% na fonte e ajuste para maior ou menor tributação, em função do montante recebido (principal + rentabilidade), na ocasião da declaração de ajuste do imposto sobre a renda; ou, b) Tabela Regressiva, com imposto sobre a renda cobrado na fonte, porém com alíquotas decrescentes, de acordo com o tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano e o pagamento relativo ao resgate ou do recebimento das rendas mensais, variando entre 0 e 10 anos para efeito de tributação, para chegar a alíquota mínima(10%). Como a alíquota é definitiva, não gera necessidade de ajuste via Declaração de Imposto sobre a Renda.

Já o VGBL, funciona de forma semelhante, porém inclui também cobertura para riscos, como Morte natural, Invalidez, doença, etc , sendo a diferença para o PGBL, no tocante a encargos, que não permite dedução de imposto  e a tributação de imposto sobre a renda ocorrerá somente sobre o valor da rentabilidade obtida no mercado financeiro, sendo o valor do principal acumulado, isento.

Os rendimentos do capital, no período de acumulação, resultado da aplicação do dinheiro no mercado financeiro, pelo gestor do fundo, não sofrerão tributação, que ocorrerá apenas na ocasião do resgate (Não existe a figura do "come cotas"). Havendo ainda a vantagem de não entrar no inventário do beneficiário, podendo ser feito sucessão em vida.

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