Capitais segurados, como ocorre a indenização no Seguro empresarial multi-risco?
COMO POSSO PREVER SE O
VALOR SEGURADO QUE TENHO NA COBERTURA BÁSICA(Incêndio/explosão...) ESTÁ
CONDIZENTE COM O QUE VOU RECEBER, SE OCORRER UM SINISTRO?
Para
esta resposta é preciso considerar o seguinte: 1- Custo de reposição do prédio
(imóvel) e do conteúdo (bens, mercadorias, matérias primas, etc); 2- Qual o
critério que a seguradora utiliza para pagamento das indenizações na apólice contratada pela empresa; 3-Quanto
estou segurando, em termos de capital segurado (R$);
1-
Para prédio, considere o valor do metro quadrado de construção
civil de um imóvel novo (o IBGE diz que em São Paulo está em média: R$987,23) e
multiplique pela área construída constante no IPTU do seu imóvel (ex.: R$987,00
x 139 = R$137.224,97), lembrando que para prédio o seguro cobre o valor de
reposição, em função da obra para reparo ou reconstrução do imóvel(em função das
coberturas contratadas: Inc/Explosão/ queda de raio, Vendaval, etc), não o
valor comercial de venda do ponto ou do imóvel, embora em alguns produtos haja amparo também para esta cobertura de forma opcional. Há ainda a depreciação por
obsolescência, caso não vá haver reparação do imóvel, numa perda total.
2-
Para o conteúdo, avalie o valor médio que gira em termos de
mercadorias e matérias primas, mais os demais bens e instalações existentes
dentro da empresa, levando em conta a depreciação, por tempo de uso;
O
critério que as seguradoras utilizam é o de pagar a primeiro risco absoluto,
isto é, a indenização é igual ao valor do prejuízo menos a franquia (se
houver), sendo considerado, para apuração do prejuízo, o valor atual (valor do
bem menos a depreciação por tempo de uso, caso caiba=> tabela de tempo e
depreciação nas condições gerais do respectivo seguro);
A possibilidade de rateio (participação da empresa segurada no prejuízo com o mesmo percentual contratado, sobre o valor em risco) não está descartada, afinal existem produtos no mercado que a incluem acima de um determinado valor em risco para a cobertura básica, por exemplo: R$2.000.000,00. Ou seja, nestes, caso o valor em risco apurado na ocasião do sinistro seja superior a este montante, será estipulado nas condições gerais do produto, com quantos porcento a empresa segurada participará no prejuízo, e portanto, passará a ser considerado primeiro risco relativo. Por exemplo, se estiver estipulado que para um capital segurado abaixo ou igual a 80% do valor em risco apurado, haverá aplicação de rateio, a empresa segurada participará do prejuízo considerando-se : I=LMI x P/ VRA => I=70 x 30/100 = 21 (empresa segurou 70% do valor em risco, portanto receberá 70% do prejuízo);
I=Indenização; LMI= Limite Máximo de Indenização (capital segurado); P=Prejuízo; VRA= Valor em Risco Apurado;
Porém, se o valor em risco é menor do que R$2.000.000,00 não será aplicado o rateio e a empresa receberá o valor do prejuízo até o valor segurado , menos o valor da franquia (caso haja).
Também é importante confirmar se a seguradora pagará a indenização pelo Valor de Novo ou pelo Valor Atual, para prédio e para conteúdo da empresa segurada. O valor de Novo é o preço médio do bem em estado de novo na loja e o Valor Atual é o preço de novo, depreciado pelo tempo de uso do bem semelhante que existia na empresa, antes do sinistro. Sempre lembrando, que para o recebimento da indenização, é imprescindível a comprovação de existência, posse e propriedade dos bens existentes dentro da empresa, sendo passível a indenização para bens de terceiros dentro da empresa segurada, desde que inerentes ao ramo de atividade da empresa segurada, com comprovação de que pertencia ao fornecedor ou cliente, e devidamente amparados na respectiva cobertura, objeto do sinistro, nas Condições Gerais do Produto contratado.
Comentários
Postar um comentário