A questão da Franquia de danos parciais para seguro de automóvel
A Franquia, também chamada de "Participação obrigatória do(a) segurado(a)" nada mais é, no contrato (apólice) do que um redutor do custo anual do seguro. A ideia é que, se apostarmos acionar o seguro apenas acima de um determinado valor de prejuízo, no tocante ao reparo de eventuais danos materiais ocorridos no veículo, assumindo o risco ou o reparo, caso este prejuízo fique com valor abaixo do estipulado pela franquia, o custo do seguro diminua. Vale lembrar que sinistros de danos materiais, com valor de pequena monta, são muito mais comuns do que os de média/grande monta. E que a maioria das seguradoras do passado que tentaram lançar seguros de automóvel sem franquia tiveram prejuízo, quando não se tornaram solventes, exatamente porque o número de sinistros com pequena monta é muito maior do que os de média/grande monta. Sendo assim, adotou-se no Brasil o seguro de automóvel com "Participação obrigatória do segurado" para o risco de danos parciais, pois o cliente assume o risco de reparar o veículo por conta, se o prejuízo for até determinado valor (previamente estipulado entre as partes na apólice) e em troca, a seguradora reduz o custo anual do seguro, que seria muito maior, caso não houvesse a franquia. Ocorre que com a globalização, muitas montadoras vieram para o Brasil, no entanto, continuam trazendo as peças de outras regiões do mundo, onde mantém suas fábricas de peças, o que encarece as peças importadas pelo Brasil, já que são comercializadas em Dólar, ao câmbio atual. Portanto, se no Brasil o Dólar está valendo o equivalente a R$3,20, a grosso modo, o brasileiro vai pagar aqui no Brasil, pela mesma peça de reposição automotiva, 3 vezes mais do que o americano gastará lá nos EUA, por exemplo. O que acaba encarecendo o valor das franquias consideradas no contrato do seguro de automóvel no Brasil, já que dentro da composição do valor da franquia entra a variável "custo de reposição de peças novas", sim, "novas", pelo menos, enquanto não começar a operação dos novos contratos, chamados: "seguro popular", onde poderá haver o uso pelas oficinas de peças usadas com procedência, o que deve reduzir o valor das franquias nestas apólices. Tudo indica que provavelmente, vão ter os seguros normais, considerando peças novas e os seguros populares, um pouco mais em conta, com a possibilidade de uso de peças usadas com procedência. Mas hoje, já é possível nos contratos normais de seguro se reduzir ou agravar a franquia, pagando mais ou menos pelo seguro anual respectivamente, e até, em algumas seguradoras, contratar o seguro da franquia dentro do seguro do carro (como uma cláusula opcional), o que permite a dispensa do pagamento da franquia para danos parciais, desde que o valor do reparo orçado, ultrapasse o valor estipulado para a franquia. A questão é: -Vale a pena pagar um "x" a mais anualmente para reduzir, por exemplo, 50% do valor da franquia na apólice? Bom, aí depende de quanto será este "x" a mais anualmente, pois poderá não ocorrer sinistro algum e o valor adicional acabar onerando o custo anual do seguro, tudo são escolhas... Então a dica é : -Peça o orçamento com a franquia obrigatória normal e com a franquia reduzida, afim de comparar e conhecer qual a diferença de custo, entre um e outro, para, considerando o pagamento deste adicional "anualmente", avaliar se vale a pena reduzir a franquia pagando um "x" a mais ou não. Como pode ser que não ocorra sinistro, durante alguns anos, vale a pena também, considerar a possibilidade de contratar a franquia normal, com custo normal, mas guardando anualmente na poupança ou outro investimento com liquidez imediata o valor equivalente à esta diferença que seria cobrada, caso fosse feita a contratação com franquia reduzida, formando com o tempo uma reserva emergencial, que servirá para cobrir os gastos de danos parciais no automóvel que ficam com valor próximo ao da franquia. Por exemplo, se para reduzir a franquia de R$5.000,00 para R$2.500,00 houver uma diferença anual a pagar de R$800,00, talvez (se possuir uma experiência boa de danos parciais) seja mais vantajoso, contratar com franquia normal e guardar os R$800,00 todo ano, afinal em três anos, poderá acumular o montante de R$2.500,00 e em caso de uma pequena colisão, este valor de reserva poderá ser utilizado para o reparo, ao invés de tirar do salário. Sendo que em 5 anos, provavelmente já haveria uma reserva no valor equivalente à Franquia obrigatória! Portanto, fazendo o auto seguro para os danos que ficam com valor de reparo inferior ao valor da franquia e o seguro normal, à cargo de uma seguradora, para maiores danos, a cobertura seria quase completa...
Comentários
Postar um comentário