Pagar estacionamento ou não?
As vezes, pagar estacionamento para guardar o carro, sai mais barato!
É o caso do furto/roubo de rodas de liga leve e mesmo das de ferro originais do modelo, com os respectivos pneus, cada vez mais comum hoje em dia. Via de regra, caso a seguradora aceite o risco, rodas de liga leve não originais, para terem cobertura do seguro para furto/roubo exclusivo, devem ter sido identificadas na vistoria do veículo e contratadas como acessório, onde há pagamento de custo adicional de 30% do valor das rodas, sendo aplicada a franquia específica de 20% dos prejuízos indenizáveis (como para CD PLAYER), em caso de sinistro, mesmo que seja furto/roubo localizado com a ausência das rodas, o que onera bastante o custo anual do seguro, inviabilizando a contratação do seguro para este acessório.
Algumas seguradoras admitem cobrir rodas "originais", sem cobrar a parte, em caso de sinistro exclusivo nelas, no entanto, aplicam a franquia do casco (veículo) caso ocorra o furto/roubo localizado, mas como as franquias hoje em dia raramente ficam abaixo de R$2.500,00, se as rodas+ pneus custarem R$600 unitariamente (4x 600) sendo o total R$2.400,00, e portanto, também não haverá cobertura para este risco, caso o prejuízo esteja abaixo do valor da franquia.
Já em caso de perda total sem encontro do veículo, será pago o valor de mercado do veículo, sem aplicar a franquia do casco, onde subentende-se que o valor das rodas originais do modelo já esteja incorporado ao valor da indenização (quando não originais de série, é indicado incluir percentual a mais para cobri-las, ou a cláusula : "despesas extras").
Por isso, é importante confirmar na hora da contratação este quesito, para que o estacionamento do veículo em qualquer esquina da cidade não acabe saindo muito caro, no final das contas...
Um outro aspecto importante é que por força de lei, caso o veículo seja deixado num estacionamento particular, seja ele público ou privado, o dano ou subtração de acessórios do veículo no interior do estacionamento é de responsabilidade da empresa ou órgão público que administra o estacionamento, e portanto, com o devido registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, o cliente poderá, pleitear a indenização, se tiver suas rodas subtraídas e seu seguro particular não cobrir o sinistro, pelo prejuízo ficar abaixo do valor da franquia de casco. Sendo que muitas vezes os estacionamentos também contratam seguros para este tipo de responsabilidade!
É o caso do furto/roubo de rodas de liga leve e mesmo das de ferro originais do modelo, com os respectivos pneus, cada vez mais comum hoje em dia. Via de regra, caso a seguradora aceite o risco, rodas de liga leve não originais, para terem cobertura do seguro para furto/roubo exclusivo, devem ter sido identificadas na vistoria do veículo e contratadas como acessório, onde há pagamento de custo adicional de 30% do valor das rodas, sendo aplicada a franquia específica de 20% dos prejuízos indenizáveis (como para CD PLAYER), em caso de sinistro, mesmo que seja furto/roubo localizado com a ausência das rodas, o que onera bastante o custo anual do seguro, inviabilizando a contratação do seguro para este acessório.
Algumas seguradoras admitem cobrir rodas "originais", sem cobrar a parte, em caso de sinistro exclusivo nelas, no entanto, aplicam a franquia do casco (veículo) caso ocorra o furto/roubo localizado, mas como as franquias hoje em dia raramente ficam abaixo de R$2.500,00, se as rodas+ pneus custarem R$600 unitariamente (4x 600) sendo o total R$2.400,00, e portanto, também não haverá cobertura para este risco, caso o prejuízo esteja abaixo do valor da franquia.
Já em caso de perda total sem encontro do veículo, será pago o valor de mercado do veículo, sem aplicar a franquia do casco, onde subentende-se que o valor das rodas originais do modelo já esteja incorporado ao valor da indenização (quando não originais de série, é indicado incluir percentual a mais para cobri-las, ou a cláusula : "despesas extras").
Por isso, é importante confirmar na hora da contratação este quesito, para que o estacionamento do veículo em qualquer esquina da cidade não acabe saindo muito caro, no final das contas...
Um outro aspecto importante é que por força de lei, caso o veículo seja deixado num estacionamento particular, seja ele público ou privado, o dano ou subtração de acessórios do veículo no interior do estacionamento é de responsabilidade da empresa ou órgão público que administra o estacionamento, e portanto, com o devido registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, o cliente poderá, pleitear a indenização, se tiver suas rodas subtraídas e seu seguro particular não cobrir o sinistro, pelo prejuízo ficar abaixo do valor da franquia de casco. Sendo que muitas vezes os estacionamentos também contratam seguros para este tipo de responsabilidade!
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