Preocupações próprias da vida profissional ativa

A maioria das pessoas ao entrar no ciclo de vida profissional ativa, dos 16 aos 64 anos de idade, se preocupa apenas com o risco de morte natural ou por acidente/ Invalidez parcial ou permanente (doença ou acidente), em função da agitada vida cotidiana, principalmente nas grandes cidades do Brasil, no sentido de deixar os entes queridos amparados financeiramente, caso venha a faltar. No entanto, na verdade, há riscos que são tão importantes quanto o de morte, durante este ciclo da vida. Explico, atualmente há várias formas de trabalho remunerado, como: a tradicional, com carteira assinada, regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) onde o empregado da iniciativa privada contribui automaticamente (deduzido na fonte) com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), no sistema de RGPS (Regime Geral de Previdência Social) , a forma de trabalho que o empregado possui um contrato de trabalho com o empregador e não necessariamente segue a CLT, e a forma de trabalho como autônomo, onde o trabalhador para participar das coberturas do INSS deverá se inscrever e contribuir como profissional autônomo, ou ainda, como empresário. Não vou entrar aqui no tema das coberturas existentes via regimes de seguridade especiais, como a de funcionários públicos, militares, políticos, etc, embora a síntese deste texto também sirva para a apreciação de trabalhadores destas áreas. Quando somos funcionários de uma empresa privada, recolhemos para o INSS de acordo com a renda mensal (salário de contribuição equivalente ao salário), e em caso de afastamento por acidente ou doença, poderemos acionar o INSS e usufruir da garantia para a respectiva cobertura (reembolso equivalente ao salário médio mensal de contribuição), caso o afastamento seja superior a 15 dias, passando por perícia médica, durante todo o tempo necessário de afastamento, assim, receberemos uma renda mensal limitada ao teto do salário de contribuição (R$5.645,80 em 2018) no momento do afastamento. Desta forma, o funcionário só terá eventual defasagem de renda mensal, caso seu salário na empresa seja maior que o salário teto de contribuição no INSS e a empresa em que trabalha não garanta a complementação da renda até o valor de seu salário mensal. No entanto, quando fazemos um contrato de trabalho, somos autônomos ou empresários e contribuímos ao INSS como autônomos, em algumas atividades, podemos contribuir facultativamente considerando um salário de contribuição menor do que o que recebemos mensalmente, como remuneração do trabalho, então, o valor médio da renda mensal a receber ao acionar esta garantia também será equivalente ao nível do salário de contribuição, pelo qual escolhemos contribuir, ou seja, se o salário real com a empresa for R$10.000,00, mas recolhermos com base num salário mínimo (R$954,00), a renda que o INSS vai nos reembolsar é a de R$954,00, afinal em média, contribuímos com base neste valor. Portanto, neste caso, a defasagem do que vamos receber de renda do INSS, neste período de afastamento, para o nosso real salário mensal, aumenta.
Mas ainda pode ficar pior, caso o empregado autônomo , profissional liberal autônomo ou empresário não contribua para o INSS, pois desta forma, não haverá auxílio financeiro nenhum, durante este período de afastamento do trabalho. Só que, por outro lado, as despesas mensais provenientes da vida cotidiana que temos, tanto nossa como de nossa família, continuarão a serem cobradas; Então, a pergunta que se faz neste momento é: -Como faremos frente a estas despesas, durante este período?



A boa notícia é que, tanto pra quem receber a renda do INSS com defasagem a seu real salário e a firma não complementar a diferença, quanto pra quem não tiver contribuído para a Seguridade Social (INSS) haverá possibilidade de receber um auxílio financeiro, desde que tenha contratado ou incluído no seu seguro de vida, a cobertura de "diária por incapacidade temporária" (DIT), que poderá ser contratada nos planos de seguro de vida tradicional como cobertura acessória, e portanto, opcional, garantindo, dependendo da seguradora, as diárias que complementem o salário do INSS ou a renda integral mensal, em até 365 dias, com franquia de 15 dias ou não, à negociar.

Sendo assim, a menos que tenhamos feito uma reserva particular, através do mercado financeiro, esta cobertura do seguro de vida poderá nos ser tão imprescindível para a saúde financeira deste período de afastamento do trabalho, quanto a cobertura de morte e invalidez permanente será para a saúde financeira de nossos beneficiários, caso viermos a faltar. Afinal, com o avanço da medicina conseguimos nos ver livre de uma doença grave como o Câncer ou uma pneumonia bacteriana, mas o tratamento pode chegar até a mais de um ano...

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