Automóvel da família - o que fazer com o contrato de seguro após falecimento do segurado?
Muitas vezes, o chefe da família mantém um veículo de sua propriedade, no qual costuma ser o principal condutor (dirige 85% do tempo o veículo), segurado em seu nome, já que é o proprietário legal e o principal condutor do mesmo. E na ocorrência do seu falecimento, como os documentos estão todos em seu nome, a família fica um pouco perdida sobre como proceder com relação à apólice do seguro de automóvel, enquanto não for homologado o formal de partilha. Ocorre que com o falecimento, o segurado constante na apólice atualmente não poderá mais ser o principal condutor, e embora não seja aconselhável vender o veículo e já transferir a propriedade para outra pessoa, enquanto não sai o inventário, considerando ainda que a família tem até 2 meses para dar entrada no mesmo; caso seja necessário rodar com o veículo durante o processo de inventário, é aconselhável solicitar à seguradora a alteração do principal condutor do veículo, para quem o estará conduzindo durante este período, até o formal de partilha ser homologado oficialmente. Se o novo principal condutor já for o futuro herdeiro legal será mais fácil depois a transferência do desconto por bônus, na ocasião da transferência de direitos e obrigações da apólice para o novo segurado, uma vez que, na legislação securitária atual, para que o desconto por bônus possa ser transferido integralmente para o novo segurado, é necessário que este já esteja constando como principal condutor na apólice e que seja respeitado o limite de idade do novo condutor para o aproveitamento integral do desconto. Ou seja, se o segurado anterior tiver 10 anos sem utilização do seguro para efeito de desconto por bônus, a seguradora observará se o novo segurado/condutor possui no mínimo 28 anos (10 anos após a habilitação) para transferir integralmente o desconto, caso contrário, o desconto será diminuído proporcionalmente, de acordo com a idade, conforme consta nas condições gerais do contrato de seguro de automóvel.
Tomada esta primeira precaução para não rodar com o veículo e correr riscos desnecessários com o seguro irregular, durante o período de elaboração do inventário, deve-se levar em conta que
Os
bens, objeto de Inventário, são denominados: espólio do falecido, e caso o
Inventário tenha previsão de demorar muito tempo para gerar o formal de
partilha, em função de existência de menor de idade como herdeiro(a), ou outro
motivo, é aconselhável solicitar à seguradora a alteração do nome do segurado
para “ESPÓLIO DE ” XXXXXXX (segurado) enviando cópia da Certidão de óbito, no entanto, se o formal de partilha sair
rapidamente, decidindo-se em permanecer com o veículo, poderá realizar a
transferência de titularidade do seguro diretamente para o(a) herdeiro(a)
legal, enviando a cópia dos documentos abaixo mencionados. Por outro lado, se
decidir-se por vender o bem, basta solicitar o cancelamento do seguro, após a
entrega do veículo ao novo proprietário legal (importante deixa-lo segurado até
a entrega do veículo) que poderá realizar o seguro conforme sua opção, após
estar de posse do bem e poder legalmente transferi-lo para o seu nome.
Mas e se neste meio tempo o veículo for vendido?
Bem, com o falecimento do proprietário de um veículo, a família (herdeiros) tem o prazo de dois meses para providenciar o inventário, caso contrário, além dos impostos já onerosos desta circunstância, ainda terá que arcar com uma multa pelo atraso. Mas e se neste meio tempo o veículo for vendido? Bem, no 'perguntas e respostas' do site do Detran, consta as seguintes exigências para a transferência de propriedade neste caso: "3) Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?
Resposta: Em caso de falecimento, de
proprietário de veículo, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do
bem) apresentar, por ocasião da Transferência de Propriedade, fotocópia
autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário, e após a sua
conclusão ou homologação) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário)."
E quanto ao seguro do automóvel, caso ocorra uma perda total neste período?
No caso de ocorrer uma perda total (indenizável pelo seguro) com um veículo que faça parte do formal de partilha, a seguradora solicitará (caso ainda não tenha sido providenciado o inventário) que se nomeie o inventariante, que providenciará o formal de partilha e com sua homologação proporcionará a possibilidade de transferência de propriedade do veículo à seguradora, e portanto, a respectiva indenização ao herdeiro de direito, ou solicitará que se providencie alvará judicial, com o mesmo fim de liberar a transferência de propriedade, e portanto, a indenização.
(Percebe-se, portanto, aqui que não é interessante vender o veículo antes da emissão/homologação do
formal de partilha, pois o comprador não poderá transferir a propriedade do bem
antes disto)
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